Quanto da emenda do seu município está travado — e por quê
Em 2026, R$ 665 milhões em transferências especiais estão impedidos no país. A maior parte não travou por falta de projeto: travou por prazo e documento. Consulte o seu município.
O que esta consulta cobre — e o que não cobre
- Cobre transferências especiais (Emenda Constitucional 105/2019, art. 166-A da Constituição), que é a emenda repassada direto ao ente, sem convênio.
- Não cobre emenda de finalidade definida, fundo a fundo nem convênio — são outras bases, com outra dinâmica.
- A marcação “recuperável” é leitura do motivo declarado na fonte oficial, não parecer jurídico. O prazo real depende do comunicado vigente, que não é publicado em API.
- Fonte: API pública do Transferegov. Nenhum dado pessoal é consultado ou armazenado.